Aberração que só existe no Brasil

21/07/2011 - 09h35

Integrante de crime organizado pode perder direito a visita íntima 

A garantia pelo poder público de um ambiente reservado e inviolável, na própria penitenciária, para que o preso ligado ao crime organizado receba visita íntima e comunique-se com alguém do mundo exterior é aberração que só existe no Brasil. Com esse argumento, o senador Pedro Taques (PDT-MT) quer que o Legislativo aprove uma lei impedindo a concessão do benefício a esse tipo de condenado.

O projeto de Taques (PLS 280/11) muda o artigo 52 da Lei de Execução Penal (7.210/84) para determinar que não terá direito a visita íntima o preso sujeito ao regime disciplinar diferenciado. De acordo com a lei, enquadra-se no regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou condenado suspeito de envolvimento em organização criminosa, quadrilha ou bando.

Com o projeto, que será relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Taques pretende evitar que essas visitas íntimas sirvam, sobretudo, para a troca de informações entre os criminosos e seus grupos fora dos presídios.

"Pretendemos evitar que companheiras e namoradas recebidas nas visitas íntimas sejam usadas para transmitir instruções aos comparsas que agem fora do presídio", diz Pedro Taques na justificação do projeto.

Em sua opinião, a aprovação do texto permitirá a proteção não apenas de agentes públicos e magistrados, mas da população em geral, que clama por maior segurança e não entende como é possível que um presidiário sob custódia do Estado possa comandar o crime de dentro da penitenciária.

Pedro Taques também observa que o instituto da visita íntima praticado no Brasil carece de formal autorização legal, já que vem sendo aplicado com base em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça. Na avaliação do senador, esse órgão, "exorbitando de suas atribuições", conseguiu enxergar na visita íntima um direito constitucionalmente assegurado aos presos, quando a Constituição nem trata desse assunto.

Teresa Cardoso / Agência Senado
 

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